No que se refere à jurisdição, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentários
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Letra (a)
A existência de uma lide, portanto, não corresponde, necessariamente, à necessidade de uma manifestação estatal para sua resolução. Por outras palavras, a lide continua a ser característica exclusiva da jurisdição desde que, efetivamente, consideremos também como atividade jurisdicional aquela exercida por particulares com a chancela do Estado, tal como ocorre na arbitragem.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2059/lide-caracteristica-exclusiva-da-jurisdicao#ixzz3mO1tU9sb
Desde quando a lei rege toda a realidade? rsrs
Concordo com a Ghuiara. O ordenamento jurídico é dotado de completude, não a lei!
Letra A errada, pois não necessariamente a jurisdição estatal que vai resolver a lide, como por exemplo a arbitragem. Porém essa letra C para mim também está incorreta.
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