O Sistema Único de Segurança Pública (SUSp) foi criado para...

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Q2218538 Legislação Federal
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSp) foi criado para integrar todas as entidades responsáveis pela segurança pública, tanto nos estados quanto nos municípios e na União. São integrantes operacionais do SUSp:
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 2º São integrantes operacionais do Susp:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III – (VETADO);

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

IX - (VETADO);

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

XVII - polícia legislativa,

Art.9°- § 2º São integrantes operacionais do Susp:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

§Art. 9º, § 1º São integrantes estratégicos do Susp: 

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos; 

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. 

§ 2º São integrantes operacionais do Susp: 

I - polícia federal; 

II - polícia rodoviária federal; 

III – (VETADO); 

IV - polícias civis; 

V - polícias militares; 

VI - corpos de bombeiros militares; 

VII - guardas municipais; 

VIII - órgãos do sistema penitenciário; 

IX - (VETADO); 

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); 

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres; 

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); 

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad); 

XV - agentes de trânsito; 

XVI - guarda portuária. 

Operacionais: policias, guardas, agentes de transito e secretárias

Integrantes ESTRATÉGICOS apenas:

União, Estados, DF, Municípios (Poder Executivo) .

Os demais integrantes são todos OPERACIONAIS:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

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