O guarda municipal exerce uma função determinante para gara...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Pessoal, enquanto os servidores públicos são regidos por seus estatutos, a Lei Federal nº 13.022/14 dispõe a respeito do Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevendo normas gerais para este segmento em todo o país.
A) Incorreta - nível superior de escolaridade
Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
(...)
IV - NÍVEL MÉDIO completo de escolaridade;
B) Correta - aptidão física, mental e
psicológica
Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
(...)
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
Pronto, encontramos o gabarito da questão!
C) Incorreta - idade entre 18 (dezoito) e 30
(trinta) anos
Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
(...)
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
D) Incorreta - altura mínima de 1,65 para homens
e 1,55 para mulheres
Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Observe que a alternativa não está prevista na norma.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
− nacionalidade brasileira;
− gozo dos direitos políticos;
− quitação com as obrigações militares e eleitorais;
− nível médio completo de escolaridade;
− idade mínima de 18 (dezoito) anos;
− aptidão física, mental e psicológica; e
− idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Pra não zerar.
Lei 13022 resumida e esquematizada com os pontos mais importantes apenas 5 reais
https://pay.kiwify.com.br/c1xgmh5 link de compra
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo