O guarda municipal exerce uma função determinante para gara...

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Q2218544 Legislação Federal
O guarda municipal exerce uma função determinante para garantir a segurança do patrimônio e dos cidadãos do município. É um requisito básico para investidura em cargo público na guarda municipal ter:
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Pessoal, enquanto os servidores públicos são regidos por seus estatutos, a Lei Federal nº 13.022/14 dispõe a respeito do Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevendo normas gerais para este segmento em todo o país.


A) Incorreta - nível superior de escolaridade

Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:

 

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

(...)

IV - NÍVEL MÉDIO completo de escolaridade;


B) Correta - aptidão física, mental e psicológica 

Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:

 

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

(...)

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


C) Incorreta - idade entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos

Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:

 

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

(...)

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;


D) Incorreta - altura mínima de 1,65 para homens e 1,55 para mulheres 

Seguem os dispositivos da Lei nº 13.022/2014:

 

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

 

Observe que a alternativa não está prevista na norma.


Resposta: B

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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

− nacionalidade brasileira;

− gozo dos direitos políticos;

− quitação com as obrigações militares e eleitorais;

− nível médio completo de escolaridade;

− idade mínima de 18 (dezoito) anos;

− aptidão física, mental e psicológica; e

− idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

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