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Vamos analisar a questão sobre o Plano de Mobilidade Urbana, baseado na Lei 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O tema central é a implementação de diretrizes que visam a melhoria do acesso e da mobilidade nas cidades. A questão pede para identificar a alternativa que não contempla uma diretriz desse plano.
Legislação Aplicável: A Lei 12.587/2012, em seu artigo 24, define as diretrizes para a política de mobilidade urbana. Algumas diretrizes incluem a integração dos diferentes modos de transporte, a promoção do transporte público coletivo e a acessibilidade universal.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "A mobilidade, por meio dos serviços de transporte público coletivo."
Essa alternativa está correta dentro do contexto da lei, pois a promoção do transporte público coletivo é uma das diretrizes essenciais.
Alternativa B: "A segregação do modo de transporte público com os privados e os não motorizados."
Justificativa: Esta é a alternativa correta, pois a segregação dos modais não é um objetivo da política. A lei prioriza a integração e não a separação dos diferentes modos de transporte.
Alternativa C: "A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária."
Esta alternativa é válida, conforme a lei, que também busca regular o uso da infraestrutura para diferentes tipos de transporte, incluindo o de carga.
Alternativa D: "A acessibilidade para pessoas com deficiência e com restrição de mobilidade."
A acessibilidade é uma diretriz clara e central da política de mobilidade urbana, visando garantir o acesso universal ao transporte.
Exemplo Prático: Uma cidade que implementa corredores exclusivos para ônibus, integrando-os com ciclovias e calçadas acessíveis, está seguindo as diretrizes de integração e acessibilidade da política.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre políticas públicas, sempre busque entender se a alternativa promove a integração e acessibilidade, princípios centrais nas políticas urbanas.
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Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
I - os serviços de transporte público coletivo; (indicada no item "A")
II - a circulação viária;
III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; (indicada no item "D")
V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; (indicado erroneamente no item "B")
VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; (indicada no item "C")
VII - os polos geradores de viagens;
VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos
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