No quadro de pessoal que compõe a Guarda Municipal de Lucas...
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Letra - A
Art. 6º Para efeitos desta Lei Complementar:
I - POSTO é o grau maior na hierarquia da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, compreendendo os seguintes oficiais: Comandante, Inspetor e Subinspetor.
II - CLASSE é o grau hierárquico do Guarda Civil Municipal, composto por Guarda Civil Municipal Classe Distinta, Guarda Civil Municipal Classe 1ª Classe, Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, Guarda Civil Municipal de 3ª Classe e Guarda Civil Municipal Classe Inicial.
https://leismunicipais.com.br/a/mt/l/lucas-do-rio-verde/lei-complementar/2022/23/222/lei-complementar-n-222-2022-cria-a-guarda-civil-municipal-dispoe-sobre-a-organizacao-estatuto-e-plano-de-carreira-e-regulamenta-sua-atuacao-no-municipio-de-lucas-do-rio-verde-e-da-outras-providencias
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