De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o serviço consid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169085 Legislação Federal
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local. Sobre estas hipóteses, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa.

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,  shows ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

 LC 116/03

Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,  shows ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Exceção.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo