Na Cláusula Primeira – Do objeto, Parágrafo Único, consta qu...
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Ano: 2018
Banca:
VUNESP
Órgão:
UFTM
Prova:
VUNESP - 2018 - UFTM - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q1660583
Pedagogia
Texto associado
Foi em Brasília, no dia 26 de outubro de 2011, que os dirigentes
das Universidades e demais Instituições Federais de Ensino
Superior (IFES), por meio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES),
celebraram um convênio que “(...) tem por objetivo regular a
relação de reciprocidade entre signatárias [as Universidades
e demais Instituições Federais de Ensino Superior] no que se
refere à mobilidade de discentes de graduação, criando, para
tanto, o doravante denominado Programa ANDIFES, a fim de
fomentar a mútua cooperação técnico-científica entre as IFES”.
Na Cláusula Primeira – Do objeto, Parágrafo Único, consta que Mobilidade Acadêmica deve ser entendida como a
possibilidade efetiva do discente de graduação