Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o c...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Embora não haja consenso doutrinário acerca do conceito de ato administrativo, a definição proposta nesta alternativa alinha-se, na essência, com aquelas desenhadas por nossa doutrina. Com efeito, importante acentuar que, neste conceito, deu-se realce ao fato de que o ato administrativo constitui uma manifestação de vontade estatal, mas que também pode derivar de pessoas que representem o Estado, como no caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos, os quais, a rigor, não integram a estrutura da Administração Pública. Todavia, na medida em que prestam serviços públicos, atividade esta tipicamente estatal, os atos daí decorrentes enquadram-se, de modo inequívoco, como função administrativa.
b) Errado:
O conceito proposto peca pela restrição dos atos administrativos à expedição de regulamentos, quando, na verdade, existem inúmeros outros tipos de atos administrativos, que não os de caráter normativo.
c) Errado:
A meu sentir, o equívoco deste conceito repousa em limitar a existência de atos administrativos àqueles emanados dos Poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que, quanto aos dois últimos, desde que estejam no exercício de função administrativa.
Ora, não há dúvidas de que referidos Poderes praticam atos administrativos. Mas a restrição do conceito é indevida. Conforme comentado na alternativa "a", também são atos administrativos aqueles praticados por particulares agindo como representantes do Estado, a exemplo do que se verifica no caso dos delegatários de serviços públicos. Note-se: tais pessoas privadas não compõem, por óbvio, qualquer dos Poderes da República. Mas, ainda assim, praticam genuínos atos administrativos.
A opção "c" equivoca-se, em síntese, ao restringir indevidamente o conceito.
d) Errado:
Ao conceito proposto nesta alternativa, a meu ver, deixou-se de incluir importante aspecto, qual seja, aquele consistente no regime jurídico de direito público, inerente à prática de atos administrativos. Com efeito, da maneira como definido nesta opção, qualquer manifestação de vontade de administrador público, ainda que tipicamente privada, seria ato administrativo, o que não é verdade. É oportuno lembrar que, para além dos autênticos atos administrativos, existem ainda os chamados atos privados da Administração, os quais são regidos predominantemente pelo Direito Privado. Nada obstante, neles também materializa-se a "vontade estatal". Quando a Administração, por exemplo, celebra um contrato de locação com um particular, o ajuste será disciplinado pelo Direito Civil; não se está diante de ato administrativo; sem embargo, ninguém poderá duvidar que restou atendida a "vontade estatal".
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Gabarito A
Mas como fica a teoria da aparência? O ato é feito por alguém que não está no ex. regular, nem detém fração de poder, e, no entanto, é válido.
A banca questionou o candidato acerca da acepção do Ato. Vamos a ela:
Os atos administrativos são espécie do gênero "ato jurídico". O que é Ato Jurídico?
Ato Jurídico: São qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha finalidade imediata de produzir determinada alteração no mundo jurídico.
Tá bom. Mas o que é Ato Administrativo? Raios que enrolação! Parece um relator...
Ato Administrativo: Segundo Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Q que me deixou em dúvida na alternativa "a" foi o termo situações jurídicas subjetivas . Alguém explica?
Olá,
Alguém pode dizer qual o erro da letra C? Não seria a definição de ato em sentido Objetivo, Material?
Obrigada!
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