Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada Nº 20/11- ANV...
Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada Nº 20/11- ANVISA, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, no Art. 5º afirma-se que a prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico. Assim é INCORRETO afirmar:
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Alternativa Correta: D
A questão aborda a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 20/11 da ANVISA, que regula o controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas. Este é um tema crucial em farmacologia e legislação farmacêutica, pois envolve compreensão das regras de prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos, que são fundamentais para a prática segura e eficaz na farmácia.
No Art. 5º dessa resolução, estabelece-se que a prescrição de medicamentos antimicrobianos deve ser feita em receituário próprio do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem um modelo de receita específico. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: A exigência de que a receita seja prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias, está de acordo com a legislação vigente. Isso visa garantir a clareza e a segurança na leitura da prescrição, evitando erros na dispensação dos medicamentos.
Alternativa B: A validade da receita de antimicrobianos por 10 dias em todo o território nacional é uma informação correta conforme a resolução. Este prazo é estabelecido para garantir que o tratamento seja iniciado em tempo hábil, evitando a ineficácia do regime terapêutico.
Alternativa C: Permitir que a receita contenha a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial, está correto. Isso significa que um mesmo receituário pode conter diferentes medicamentos, desde que respeite as normas para cada categoria.
Alternativa D: Esta é a alternativa incorreta. De acordo com a RDC Nº 20/11, não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos que podem ser prescritos por receita, desde que sejam para uso do mesmo paciente e em quantidade necessária para o tratamento.
A questão testa o conhecimento específico sobre as normas de prescrição de antimicrobianos, exigindo atenção aos detalhes da legislação. É importante lembrar que cada regulamento tem suas particularidades, que devem ser conhecidas para uma prática farmacêutica adequada.
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