Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é corre...
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição -------> Aplicação do FP OBRIGATÓRIA
Aposentadoria por Idade --------------------------------> Aplicação do FP FACULTATIVA, apenas se beneficiar o segurado.
LEI 8.213 - Do Cálculo do Valor do Benefício
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Gabarito: alternativa D
Letra B – INCORRETA - Artigo 44: A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei.
Letra C – INCORRETA - Artigo 50: A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Letra D – CORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 18, que estabelece: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, não sendo uma das alíneas mencionadas a aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
Letra E – INCORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Também este tem deve ser analisado em conjunto com o artigo 18: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] c) aposentadoria por tempo de contribuição.
Todos os artigos são da Lei 8213/91.
A - auxílio-doença --> 91% do SB
B – aposentadoria por invalidez --> 100% do SB
C – aposentadoria por idade corresponde a 70%+1% a cada 12 meses.
D – Correta
E – aposentadoria por tempo de contribuição está sujeita ao FP.
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