Após a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida co...
Após a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas relativas à capacidade sofreram diversas mudanças que impactaram de maneira maciça na ordem jurídica, econômica, social e política. Dentre as alterações no Código Civil, é possível destacar as seguintes:
I. Os conceitos de capacidade e deficiência se dissociaram. Assim, não é a deficiência que irá caracterizar alguém como capaz ou não. Ou seja, as pessoas com deficiência tornaram-se plenamente capazes, salvo se portarem alguma das causas de incapacidade relativa previstas na legislação.
II. Em nenhuma hipótese a pessoa com deficiência poderá ser considerada relativamente incapaz.
III. Com as alterações do Código Civil, apenas o quesito etário (menores de 16 anos) continua como classificador de incapacidade absoluta. Todas as outras incapacidades previstas no Código são relativas.
IV. As pessoas com deficiência podem livremente casar, manifestando sua vontade por si ou por seu curador.
V. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem manifestar sua vontade, serão considerados absolutamente incapazes.
Está correto o que se afirma em: