Conforme Art. 165, Capítulo II e Seção II da Finanças Públi...
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Gab. D
A alternativa INCORRETA é a "D", pois conforme a CF/88, o prazo para publicação do RREO é de trinta dias.
Art.165 - § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Neste mesmo sentido, a LRF apresenta o seguinte:
Art. 52. O relatório a que se refere o §3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
O Poder Executivo deve publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
ATE 30 DIAS
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Letra "c", correta.
Art. 165 § 5º da CF.
A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
c) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas que a União possua maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
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