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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Para resolver esta questão com eficácia, o estudante precisa ter um conhecimento sólido sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal nº 9.394/1996. Este documento é fundamental para a organização e estruturação do sistema de educação brasileiro e traz diretrizes gerais para todas as modalidades de ensino.
Examinando a alternativa C, percebemos que ela está correta por enumerar alguns dos princípios estabelecidos na LDB, como a coexistência de instituições de ensino públicas e privadas, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática. Estas são diretrizes que refletem os valores e objetivos que a LDB pretende assegurar para o sistema de educação nacional.
A gratuidade do ensino público é um princípio constitucional assegurado pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela LDB, garantindo que não haja cobrança de taxas ou mensalidades em instituições de ensino mantidas pelo Estado. A valorização do profissional da educação é outro aspecto importante da LDB, reconhecendo a necessidade de políticas de formação, carreira e remuneração para professores e demais profissionais da educação. Além disso, a gestão democrática é estimulada como forma de envolver a comunidade escolar nas decisões e no dia a dia das escolas, propiciando maior transparência e participação social.
Esses elementos são essenciais para a compreensão da estrutura e das intenções da LDB, o que torna a alternativa C a única que alinha corretamente com o que está estabelecido na lei.
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GAB: C
ART.3 ( LDB)
A- Art. 26. § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano (6ºano), será ofertada a língua inglesa.
B- Art. 32. O ensino fundamental (...) terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
CORRETA -> C- Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
D - Art. 26 § 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
GAB C
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- VII - valorização do profissional da educação escolar;
- VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
- IX - garantia de padrão de qualidade;
- X - valorização da experiência extraescolar;
- XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
- XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
- XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
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FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 9394/96
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Gabarito Letra: C
Questão Fácil.
Art. 26 § 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
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