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Q1884572 Pedagogia
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Alternativa correta: C

Para resolver esta questão com eficácia, o estudante precisa ter um conhecimento sólido sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal nº 9.394/1996. Este documento é fundamental para a organização e estruturação do sistema de educação brasileiro e traz diretrizes gerais para todas as modalidades de ensino.

Examinando a alternativa C, percebemos que ela está correta por enumerar alguns dos princípios estabelecidos na LDB, como a coexistência de instituições de ensino públicas e privadas, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática. Estas são diretrizes que refletem os valores e objetivos que a LDB pretende assegurar para o sistema de educação nacional.

A gratuidade do ensino público é um princípio constitucional assegurado pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela LDB, garantindo que não haja cobrança de taxas ou mensalidades em instituições de ensino mantidas pelo Estado. A valorização do profissional da educação é outro aspecto importante da LDB, reconhecendo a necessidade de políticas de formação, carreira e remuneração para professores e demais profissionais da educação. Além disso, a gestão democrática é estimulada como forma de envolver a comunidade escolar nas decisões e no dia a dia das escolas, propiciando maior transparência e participação social.

Esses elementos são essenciais para a compreensão da estrutura e das intenções da LDB, o que torna a alternativa C a única que alinha corretamente com o que está estabelecido na lei.

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GAB: C

ART.3 ( LDB)

A- Art. 26. § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano (6ºano), será ofertada a língua inglesa.  

B- Art. 32. O ensino fundamental (...) terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: 

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.     

CORRETA -> C- Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extraescolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.   

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.    

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. 

D - Art. 26  § 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação

GAB C

Art. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  • III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  • IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  • V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  • VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • VII - valorização do profissional da educação escolar;
  • VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  • IX - garantia de padrão de qualidade;
  • X - valorização da experiência extraescolar;
  • XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
  • XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
  • XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
  • XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

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FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 9394/96

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Gabarito Letra: C

Questão Fácil.

Art. 26  § 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação

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