Considere as seguintes situações encontradas pelo Oficial d...

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Q164915 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes situações encontradas pelo Oficial de Justiça quando do cumprimento de um mandado de citação:

I. Citação de funcionário público, na repartição em que trabalhar.

II. Citação de pessoa que estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.

III. Citação de qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

IV. Citação de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas.

De acordo com o Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, nas situações indicadas, APENAS, em
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O legislador elegeu  determinadas hipóteses onde é vedado ao oficial de justiça  proceder a citação, exceto para evitar o perecimento do direito: 

Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 


Pelo CPC 2015:

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

QUESTÃO DESATUALIZADA:

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
  ou seja,
mudou o inciso I, o qual era de quem estiver assitindo a culto religioso, com a niova redação passou-se a ser "participando", o que tem muita diferençae invalida a questão e as alternativas, não tendo resposta correta a questão

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