Aos proprietários ou responsáveis de veículos, é proibido
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A.
Explicação do Tema:
O tema da questão aborda a proibição de modificações nas características de fábrica dos veículos, que é um aspecto regulado pela legislação de trânsito brasileira. De acordo com as normas, qualquer alteração nas características originais de um veículo deve ser submetida à autorização prévia da autoridade competente, garantindo que tais modificações não comprometam a segurança e estejam de acordo com as regulamentações vigentes.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Esta alternativa está correta porque, segundo a legislação, é realmente proibido aos proprietários ou responsáveis fazer ou ordenar modificações nos veículos sem autorização prévia da autoridade competente. Isso assegura que as alterações estejam em conformidade com as normas de segurança e regulamentação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa aborda a obtenção de um novo código de marca/modelo/versão e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). No entanto, ela não é proibida; na verdade, é uma exigência para veículos que passaram por alterações significativas. Essa alternativa não se relaciona diretamente com a proibição mencionada.
Alternativa C: Esta alternativa fala sobre solicitar autorização prévia para modificações. Ela está incorreta como resposta porque solicitar autorização é exatamente o que a legislação exige, e não é proibido.
Alternativa D: Esta alternativa refere-se ao requerimento de um código específico e emissão do CAT para veículos de fabricação artesanal. Também não está relacionada à proibição, mas sim a um procedimento necessário para regularizar esses veículos.
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Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
§ 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Letra:A
A alternativa é a Letra A.
Conforme CTB, art 98 'Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica".
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