Com base no que dispõe a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1...
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B) ERRADA, conforme Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
c) ERRADA, conforme Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
D) CORRETA, conforme art 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
a pressa é inimiga da perfeição, mas QUEM NUNCA, ne?
karina faço das suas as minhas palavras tb.
ERRAR AQUI PARA ACERTAR LÁ!!!HEHEHE
Essa questão faz alusão àquela velha súmula do STF, senão vejamos:
Súmula 473 : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Errada
Consoante o artigo 54 da lei 9784 diz que decai em 5 anos
c) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Errada
Lei 9784 Art. 55 . Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
D) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
CORRETA, conforme o art 54, § 1º da lei 9784
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