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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253203 Direito Administrativo
Com base no que dispõe a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a alternativa correta.

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A) ERRADA, conforme art. 53: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
B) ERRADA, conforme Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
c) ERRADA, conforme Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
D) CORRETA, conforme art 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
afff. li na pressa a alternativa C e nem vi o INsanáveis... já achei que era a correta e nem li a de baixo...

a pressa é inimiga da perfeição, mas QUEM NUNCA, ne?

karina faço das suas as minhas palavras tb.


ERRAR AQUI PARA ACERTAR LÁ!!!HEHEHE

a) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, mesmo que com prejuízo dos direitos adquiridos. Errada
Essa questão faz alusão àquela velha súmula do STF, senão vejamos:
Súmula  473 : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


b) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Errada
Consoante o artigo 54 da lei  9784 diz que  decai em 5 anos

c) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.   Errada
  Lei 9784 Art. 55 . Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

D)  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
CORRETA, conforme o art 54, § 1º  da lei 9784
Comentário de Rosi PERFEITO:  direto ao ponto!

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