Segundo a Constituição Federal, são brasileiros natos os:
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A questão exige conhecimento acerca do direito nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos brasileiros natos. Vejamos:
a) Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Errado. Para ser brasileiro nato, os pais não podem estar a serviço de seu país, nos termos do art. 12, I, "a", CF:
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errado. Para ser brasileiro nato, os pais devem estar a serviço da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 12, I, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
d) Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errado. Não é o caso de brasileiro nato, mas, sim, naturalizado, nos termos do art. 12, II, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
e) Portugueses com residência permanente no País.
Errado. Os portugueses com residência permanente no País não são brasileiros natos, porém, a CF estabelece a prerrogativa, caso haja reciprocidade, de ser atribuída aos portugueses os direitos inerentes aos brasileiros, nos termos do art. 12, § 1º, CF: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
Gabarito: C
(art. 12, I, CF) São brasileiros NATOS:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM a serviço de seu país; (é a regra, trata-se do critério JUS SOLIS, isto é, o territorial)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles ESTEJA a serviço da República Federativa do Brasil; (critérios JUS SANGUINIS + FUNCIONAL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (critérios JUS SANGUINIS + REGISTRO) ,ou, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (já aqui, é a chamada "nacionalidade potestativa"- critérios JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA NO BR + OPÇÃO NACIONALIDADE BR)
C
Nacionalidade originária - NATOS
•Nascidos no Brasil (Jus Solis - mesmo de pais estrangeiros)
Exceção: 1 dos pais estiver a serviço do SEU país de origem E os 2 devem ser estrangeiros
•Nascidos no estrangeiro (Jus Sanguinis)
3 situações:
1.Pai ou mãe brasileiro(a) nato/naturalizado - desde que quaisquer um estiver a serviço da República Federativa do Brasil (ADM Direta/Indireta - U,E,DF,M ou Organização Internacional da qual o Brasil faça parte)
2.Registro:repartição brasileira competente
3.Nacionalidade potestativa:
-Fixar residência permanente no Brasil
-Optar a qualquer tempo após 18 anos de idade
*Ação judicial Federal
*Efeitos ex tunc:retroativos/plenos
Obs! STF
Se vier para o Brasil antes dos 18 anos de idade ficará como brasileiro nato até os 18 anos quando terá que confirmar/aceitar ou não a nacionalidade nata (pois a nacionalidade tem caráter personalíssimo)
Bons estudos!
Gabarito: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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