Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um de...

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Q209679 Direito Constitucional
Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo

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Alternativa correta: A - não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.

A questão aborda um tema muito relevante no Direito Constitucional que é a perda da nacionalidade, regulada pela Constituição Federal de 1988. Para solucionar a questão com sucesso, é essencial conhecer o artigo 12, §4º da Constituição, que define as hipóteses em que um cidadão brasileiro pode perder a sua nacionalidade. Este conhecimento é fundamental para compreender a situação apresentada, na qual um brasileiro nato é impelido a se naturalizar em outro país para poder trabalhar.

A Constituição estabelece que um brasileiro só perde a nacionalidade em duas situações: quando adquire outra nacionalidade por sua vontade expressa, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou em caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Na hipótese em questão, Paulo é um brasileiro nato que está sendo forçado a adquirir outra nacionalidade para poder continuar trabalhando na Itália. A Constituição brasileira protege seus cidadãos em situações como essa, entendendo que a naturalização forçada não deve implicar na perda da nacionalidade brasileira. Assim, ainda que Paulo venha a se naturalizar italiano, ele não perderá sua nacionalidade brasileira, uma vez que não é um desejo próprio, mas uma exigência profissional externa.

Portanto, a alternativa A está correta porque Paulo não terá sua nacionalidade brasileira declarada perdida, em consonância com a proteção que a Constituição Federal confere ao brasileiro nato que se encontra nessa situação de naturalização forçada por exigência para permanência e trabalho em outro país.

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Artigo 12, §4º, II, b, da CF: "        § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis". 
***O texto constitucional excepcionou duas situações importantes a fim de manter o vínculo do brasileiro que optasse pela nacionalidade de outro Estado. Na primeira delas, o Estado, em que o brasileiro vem adquirir a nacionalidade, possibilita a manutenção da nacionalidade originária. Vislumbra-se tal exemplo no caso da obtenção da nacionalidade italiana por descendentes brasileiros de italianos, uma vez que o vínculo sanguíneo possibilita a obtenção da nacionalidade italiana sem, contudo, existir a perda da nacionalidade brasileira. Neste caso, o indivíduo tem a nacionalidade originária brasileira e, pela via administrativa, cumprindo requisitos legais do Estado, obtém a nacionalidade originária italiana.
Se por um lado, quando o brasileiro vem adquirir a nacionalidade derivada de outro Estado, ele perde a brasileira, a Constituição Federal possibilita a manutenção da nacionalidade originária brasileira diante de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
LETRA A

 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

§ 4º - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:

I - tiver cancelada sua naturalização, POR SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
                                               ou
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, como condição PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


Ou seja; a opção de suspensão da nacionalidade não existe!


Letra A - correta


LETRA  A.

DE ACORDO COM A CF/88, NO SEU ARTIGO 12, §4°, INCISO II, A. 


NÃO SERÁ CAUSA DE PERDA DA NACIONALIDADE A IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, PELA NORMA ESTRANGEIRA, AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIOS DE SEUS DIREITOS CIVIS. 

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