As comarcas são classificadas, de acordo com o movi...
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DESATUALIZADA!
Art. 13. As comarcas são classificadas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância, em: (alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)
I - comarca de entrância especial: Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas; (alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.716, de 2015.)
@Felipe Lara, não concordo que esteja desatualizada, veja que a questão não exclui a possibilidade de haver outras comarcas que entrância especial. Entendo que realmente foi feita sob a luz da Código antes de 2015, mas nesse caso essa atualização não invalida a questão.
Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
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