O não saneamento de deficiências, possivelmente verificadas...
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Alternativa correta: D - Reavaliação e, conforme o caso, desativação de cursos e habilitações, intervenção, suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou descredenciamento.
A questão aborda um aspecto importante da avaliação educacional no contexto do ensino superior, especificamente o que ocorre quando são identificadas deficiências nas instituições de ensino superior (IES) durante o processo de avaliação. As consequências para as IES que não sanarem as deficiências identificadas variam desde a reavaliação até medidas mais severas, como a desativação de cursos e o descredenciamento.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer os procedimentos e as possíveis sanções aplicadas às instituições de ensino superior conforme as normas e políticas de avaliação e regulação do ensino superior no Brasil. Essas políticas estão estabelecidas em legislações e normativas emitidas por órgãos como o Ministério da Educação e o INEP.
A alternativa D está correta porque menciona a reavaliação, que é um processo subsequente para verificar se as medidas corretivas foram implementadas após a identificação de deficiências. A desativação de cursos e habilitações, a intervenção e a suspensão temporária das prerrogativas de autonomia são ações que podem ser tomadas para garantir a correção dos problemas identificados. Por fim, o descredenciamento é a medida mais extrema, que pode ser aplicada caso as deficiências sejam suficientemente graves e não sejam sanadas.
É importante lembrar que o processo de avaliação das IES tem como objetivo garantir a qualidade do ensino superior e que as medidas adotadas quando identificadas deficiências visam à melhoria contínua das condições de oferta de educação superior.
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D9235 - Art. 73. Decorrido o prazo para manifestação da instituição, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação apreciará o conjunto de elementos do processo e decidirá:
I - pelo arquivamento do processo, na hipótese de não confirmação das deficiências ou das irregularidades; ou
II - pela aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.394, de 1996, especialmente:
a) desativação de cursos e habilitações;
b) intervenção;
c) suspensão temporária de atribuições da autonomia;
d) descredenciamento;
e) redução de vagas autorizadas;
f) suspensão temporária de ingresso de novos estudantes; ou
g) suspensão temporária de oferta de cursos.
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