Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...
Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e as estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
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Vamos analisar a questão considerando a Lei n.º 13.140/2015, que trata sobre a mediação no Brasil. Essa lei estabelece diretrizes sobre como deve ser realizada a mediação, um método alternativo de resolução de conflitos.
Tema Jurídico: A questão aborda a definição de mediação conforme a legislação brasileira. Segundo a Lei de Mediação, a mediação é caracterizada como uma atividade técnica feita por um terceiro imparcial que não possui poder decisório.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 13.140/2015, especificamente o artigo 1º, parágrafo único, define a mediação como atividade de um terceiro imparcial, sem poder decisório, que ajuda as partes a encontrar soluções consensuais.
Alternativa Correta: C - Certo
A definição apresentada na questão está de acordo com a Lei de Mediação. A mediação é uma atividade exercida por um mediador que age de forma imparcial e sem poder para decidir, facilitando o diálogo entre as partes para que cheguem a um acordo consensual. Isso está em conformidade com a legislação vigente, que busca promover soluções pacíficas e colaborativas para resolver disputas.
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a mediação é feita por um terceiro imparcial que auxilia e estimula as partes a encontrar soluções consensuais para a controvérsia.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
LEI 13.140 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
LEI Nº 13.140/2015 Art. 1º Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
CERTO!!!
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