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Q907563 Pedagogia
A Portaria nº 23/2017, no art. 8º, estabelece que o credenciamento de instituições de ensino superior deve seguir para o Conselho Nacional de Educação, com subsídios da SERES, atendendo algumas sugestões.
Assinale a alternativa CORRETA.
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A alternativa correta é a C. O enunciado da questão abrange a compreensão dos trâmites envolvidos no credenciamento de instituições de ensino superior, de acordo com a Portaria nº 23/2017. Para responder a esta questão, os conhecimentos necessários vão além da legislação, pois também é preciso entender os procedimentos e possíveis resultados do processo de credenciamento junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE), apoiados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).

A alternativa C é correta pois apresenta de maneira assertiva os diferentes cenários possíveis em um processo de credenciamento. Vamos entender cada um dos itens:

  • Deferimento do pedido de credenciamento institucional com todos os pedidos de autorização de cursos vinculados: Ocorre quando a instituição atende a todos os critérios de qualidade e requisitos legais tanto para sua atuação como instituição de ensino superior quanto para a oferta de todos os cursos que pretende autorizar.
  • Deferimento do pedido de credenciamento institucional com parte dos pedidos de autorização de cursos vinculados: Situação onde a instituição satisfaz os requisitos para ser considerada uma entidade de ensino superior, mas apenas alguns dos cursos propostos atendem aos padrões exigidos para autorização.
  • Indeferimento do pedido de credenciamento institucional: Este cenário ocorre quando a instituição não consegue comprovar que atende aos padrões mínimos exigidos para operar como uma instituição de ensino superior, levando ao indeferimento de seu pedido de credenciamento, independentemente da situação individual de cada curso proposto.

A compreensão desses cenários é essencial para qualquer profissional que atue na área de gestão educacional ou que aspire trabalhar em instituições de ensino superior, dado que estes processos impactam diretamente na oferta de cursos e na validação da instituição perante o MEC e a sociedade.

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Art. 8º O processo seguirá à apreciação da SERES, que analisará os elementos da instrução documental, a avaliação do INEP e o mérito do pedido e preparará seu parecer, com base em padrões decisórios definidos em normativo próprio.

§ 1º O pedido de credenciamento seguirá ao Conselho Nacional de Educação CNE com subsídios da SERES sobre os pedidos de autorização vinculados, com as seguintes sugestões:

I o deferimento do pedido de credenciamento institucional com todos os pedidos de autorização de cursos vinculados;

II o deferimento do pedido de credenciamento institucional com parte dos pedidos de autorização de cursos vinculados; OU

III o indeferimento do pedido de credenciamento institucional.

Fonte: http://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria23-2017-fluxo-processo-.pdf

GABARITO : C

ATR 8° PARAGRAFO 1°

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