São finalidades legais do protesto, EXCETO:

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São finalidades legais do protesto, EXCETO:

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Para responder corretamente a questão proposta, precisamos compreender o tema central, que é o protesto de títulos, conforme disciplinado pela Lei nº 9.492/1997. Esta lei regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos de crédito ou outros documentos de dívida. Ele tem várias finalidades legais, mas uma delas não se enquadra entre suas funções típicas, conforme veremos a seguir.

Alternativa C - Negativar o nome do devedor.

Esta é a alternativa correta para marcar como EXCETO. Embora o protesto possa indiretamente resultar na inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, essa não é sua finalidade legal principal. A função do protesto é documentar a inadimplência e não negativar o nome do devedor diretamente.

Alternativa A - Assegurar direito de regresso contra os coobrigados dos títulos de crédito.

Esta alternativa está correta no contexto das finalidades do protesto. O protesto de um título assegura ao credor o direito de regresso contra os coobrigados, como avalistas e endossantes, conforme previsto na legislação específica de cada título de crédito.

Alternativa B - Permitir adoção de procedimento falimentar contra o devedor empresário.

O protesto também pode ser utilizado como prova da inadimplência do devedor empresário, o que é um dos requisitos para a propositura de falência. Assim, essa finalidade está correta dentro do contexto legal.

Alternativa D - Comprovar a apresentação do título ou documento de dívida ao devedor.

O protesto serve para comprovar que o título ou documento de dívida foi apresentado ao devedor e que houve recusa no pagamento ou aceite, sendo, portanto, uma finalidade correta.

Como estratégia para interpretar a questão, sempre procure identificar palavras-chave no enunciado, como "EXCETO", que indicam a necessidade de encontrar a alternativa que não satisfaz as condições apresentadas.

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Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:

1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).
3) Executar judicialmente a dívida.
4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 99, II, da Nova Lei de Falências).
6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).
7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.
9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é provar publicamente o atraso do devedor; a segunda é resguardar o direito de crédito.
Obs.: O protesto é prova de segurança advinda de uma modalidade dotada de fé-pública que oferece à este e seus efeitos um carátes de autenticidade.
negativar o nome do devedor é consequencia, e muitas vezes uma vontade (subjetiva) do credor. No entanto, não é finalidade do protesto assim descrita em LEI, como pede a questão. 

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