No que se refere à FUNPRESP–EXE e aos órgãos regulatórios da...
Servidora pública em exercício no Ministério da Educação desde janeiro de 2015 deve ser automaticamente inscrita no regime de previdência complementar fechado da União, não tendo direito a optar pela não inscrição.
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Comentários
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ué, previdência complementar nn era opcional?
olá, eu tenho dúvidas sobre esta questão ????
CERTA.
O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei de nº 12.618 de 30 de abril de 2012, inserido pela Lei de nº 13.183 de 4 de novembro de 2015, prevê que "os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício."
Percebe-se, contudo, que há dois critérios objetivos para que os servidores e os membros referidos no artigo 1º da Lei de nº 12.618 de 30 de abril de 2012 sejam inscritos automaticamente no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.
Vejamos:
- i) remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- ii) ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei.
O enunciado, no entanto, não menciona a remuneração da servidora. Ora, sem saber a remuneração, não se pode afirmar que a sua inscrição seria de forma automática.
Quanto ao ingresso no serviço público, pode-se afirmar que a sua inscrição seria de forma automática, já que o exercício no serviço público (2015) se deu após a publicação da lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, que foi em 2012.
A questão está correta, conforme banca (CESPE), no entanto, a sua elaboração não foi devidamente técnica.
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