É permitido o telemonitoramento realizado por cirurgião-den...
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Ano: 2020
Banca:
IADES
Órgão:
SES-DF
Provas:
IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Gestão de Políticas Públicas para a Saúde - Odontologia
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IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Terapia Intensiva - Odontologia |
IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Saúde da Família - Odontologia |
IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Cuidados Paliativos - Odontologia |
Q1674671
Odontologia
Texto associado
Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional
aprovou a Lei no
13.989/2020, e o Ministério da Saúde
publicou a Portaria no
467/2020, que autorizam e
regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada
pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de
doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais
podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte
assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico,
por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na
saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar
intepretações e utilização indevidas no exercício da
Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a
Resolução do CFO no
226/2020.
Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por
tecnologias contidas na Resolução do CFO no 226/2020,
julgue os itens a seguir.
É permitido o telemonitoramento realizado por
cirurgião-dentista, que consiste no acompanhamento a
distância dos pacientes que estejam em tratamento, no
intervalo entre consultas.