É permitido o telemonitoramento realizado por cirurgião-den...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1674671 Odontologia
Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei no 13.989/2020, e o Ministério da Saúde publicou a Portaria no 467/2020, que autorizam e regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar intepretações e utilização indevidas no exercício da Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a Resolução do CFO no 226/2020.

Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias contidas na Resolução do CFO no 226/2020, julgue os itens a seguir.
É permitido o telemonitoramento realizado por cirurgião-dentista, que consiste no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: C - certo

A questão aborda o tema da teleodontologia e a regulamentação do atendimento odontológico a distância por meio de tecnologias de informação e comunicação. Este é um assunto importante, especialmente em tempos de pandemia, quando o contato presencial com pacientes deve ser minimizado. A Resolução do CFO nº 226/2020 fornece diretrizes para a prática da odontologia de forma remota, garantindo que o atendimento continue sendo seguro e eficiente.

A resolução citada na questão autoriza o telemonitoramento realizado por cirurgiões-dentistas. Este conceito refere-se ao acompanhamento remoto de pacientes que já estão em tratamento, monitorando sua evolução entre visitas presenciais. Isso é possível com o uso de tecnologias modernas, que permitem a troca de informações clínicas de forma segura.

Portanto, a assertiva apresentada está correta porque, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, o telemonitoramento é uma prática permitida. Ela possibilita que os profissionais da odontologia acompanhem seus pacientes de forma contínua e com a devida qualidade, mesmo que a distância.

Não há alternativas incorretas a serem justificadas, já que a questão apresenta apenas uma única afirmação para ser julgada como "certa" ou "errada". Neste caso, como discutido, a afirmação está em conformidade com a legislação vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A afirmação é verdadeira. De acordo com a Resolução do CFO nº 226/2020, durante a pandemia de COVID-19, o telemonitoramento realizado por um cirurgião-dentista é permitido. Telemonitoramento é o acompanhamento a distância de pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre as consultas. Isso é parte da teleodontologia, um subconjunto da telemedicina, que foi regulamentada pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 467/2020 e pela Lei nº 13.989/2020. Essas medidas foram tomadas para permitir a continuidade da assistência médica e odontológica, minimizando a necessidade de deslocamento e exposição ao risco de contágio pelo coronavírus. Portanto, a afirmação é correta de acordo com as regulamentações atuais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo