O cirurgião-dentista também pode realizar teleorientação, c...
Gabarito comentado
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A alternativa C - certo é a correta.
A questão aborda a regulamentação do uso da telemedicina e da teleodontologia durante a pandemia de Covid-19, conforme estabelecido pela Lei nº 13.989/2020 e a Portaria nº 467/2020, que permitiram a interação remota entre profissionais de saúde e pacientes. No contexto da Odontologia, a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 226/2020 é crucial, pois define como os procedimentos odontológicos podem ser realizados à distância, garantindo que o cuidado e a ética profissional sejam mantidos.
Na prática odontológica, a teleorientação é uma ferramenta importante. Ela permite aos cirurgiões-dentistas realizar um questionário pré-clínico que ajuda a determinar o momento mais adequado para um atendimento presencial. Isso é particularmente útil para triagem e planejamento de consultas, mantendo a segurança e eficiência no atendimento durante períodos de restrições de contato físico.
Por isso, a opção C está correta, pois está alinhada com a regulamentação e práticas definidas na Resolução do CFO nº 226/2020. Ela reconhece o papel da teleorientação como uma prática válida e recomendada na Odontologia, conforme adaptado às circunstâncias da pandemia.
Não há alternativas incorretas a serem consideradas, pois a questão já direciona para o julgamento de um único item como certo ou errado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Realizar teleorientação pode!
Porém a teleconsulta está vedada pelo CFO:
Essa prática é vedada pelo .
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