O cirurgião-dentista também pode realizar teleorientação, c...

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Q1674672 Odontologia
Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei no 13.989/2020, e o Ministério da Saúde publicou a Portaria no 467/2020, que autorizam e regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar intepretações e utilização indevidas no exercício da Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a Resolução do CFO no 226/2020.

Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias contidas na Resolução do CFO no 226/2020, julgue os itens a seguir.
O cirurgião-dentista também pode realizar teleorientação, com objetivo de identificar, por meio da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.
Alternativas

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A alternativa C - certo é a correta.

A questão aborda a regulamentação do uso da telemedicina e da teleodontologia durante a pandemia de Covid-19, conforme estabelecido pela Lei nº 13.989/2020 e a Portaria nº 467/2020, que permitiram a interação remota entre profissionais de saúde e pacientes. No contexto da Odontologia, a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 226/2020 é crucial, pois define como os procedimentos odontológicos podem ser realizados à distância, garantindo que o cuidado e a ética profissional sejam mantidos.

Na prática odontológica, a teleorientação é uma ferramenta importante. Ela permite aos cirurgiões-dentistas realizar um questionário pré-clínico que ajuda a determinar o momento mais adequado para um atendimento presencial. Isso é particularmente útil para triagem e planejamento de consultas, mantendo a segurança e eficiência no atendimento durante períodos de restrições de contato físico.

Por isso, a opção C está correta, pois está alinhada com a regulamentação e práticas definidas na Resolução do CFO nº 226/2020. Ela reconhece o papel da teleorientação como uma prática válida e recomendada na Odontologia, conforme adaptado às circunstâncias da pandemia.

Não há alternativas incorretas a serem consideradas, pois a questão já direciona para o julgamento de um único item como certo ou errado.

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Comentários

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Realizar teleorientação pode!

Porém a teleconsulta está vedada pelo CFO:

Essa prática é vedada pelo .

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