Sobre o vencimento e a remuneração do servidor público fede...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Cuida-se de assertiva que contraria frontalmente o teor do art. 44, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
b) Errado:
A regra geral consiste na impossibilidade de penhoras sobre vencimentos, remunerações e proventos, ressalvados apenas os casos de prestação de alimentos em virtude de decisão judicial, como se vê do art. 48 da Lei 8.112/90:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
Logo, está errado sustentar a possibilidade de penhora serem efetivadas em qualquer hipótese.
c) Errado:
Na realidade, as faltas referidas neste item da questão, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devem ser computadas como de efetivo exercício, na forma do art. 44, parágrafo único, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 44 (...)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
d) Certo:
Trata-se de proposição afinada com o teor do art. 41, caput, da Lei 8.112/90:
" Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
e) Errado:
Por fim, esta afirmativa destoa da norma vazada no art. 45, caput, da Lei 8.112/90, que condiciona a realização de descontos à existência de imposição legal ou mandado judicial:
"Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento."
Gabarito do professor: D
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Comentários
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gabarito Letra D
Lei 8112
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
GABARITO: D
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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a) Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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b) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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c) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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e) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
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BONS ESTUDOS.
Correta, D
Remuneração = Vencimento + vantagens permanentes.
REMUNERAÇÃO = V²
* VENCIMENTO + * VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES
Gabarito: Letra D
Remuneração = Vencimento + Vantagens
Vantagens (GAI) = Gratificações + Adicionais + Indenizações
Indenizações (DATA) = Diária + Auxílio Moradia + Transporte + Ajuda de Custo
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