“A licitação é um procedimento integrado por atos e fatos d...
“A licitação é um procedimento integrado por atos e fatos da administração e atos e fatos do licitante, todos contribuindo para formar a vontade contratual. É um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração do contrato.” (Di Pietro, 2009, p. 350).
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Lei 8666/93).
"Tudo posso naquele que me fortalece" Filipenses 4:13
Você vai conseguir!
Artigo 2º da nossa querida 8666/93:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Gab. B
A e C- Art. 1o 8666/93- Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B)Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
D) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E)Art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
a) subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente os órgãos da administração direta.
b) as obras, os serviços, inclusive os de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
c) subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente as autarquias e as fundações públicas.
d) tomada de preços ( concurso ) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
e) o procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666/1993 não caracteriza ato administrativo formal, ainda que seja praticado na esfera da Administração Pública.
Complemento...
Essa lei não abrange as entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
Ex: associações de câncer sem fins lucrativos EXIGINDO apenas alguns princípios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo