“A licitação é um procedimento integrado por atos e fatos d...

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Q860776 Direito Administrativo

“A licitação é um procedimento integrado por atos e fatos da administração e atos e fatos do licitante, todos contribuindo para formar a vontade contratual. É um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração do contrato.” (Di Pietro, 2009, p. 350).


De acordo com a Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que:

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Gab. B

Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Lei 8666/93).

"Tudo posso naquele que me fortalece" Filipenses 4:13

Você vai conseguir!

Artigo 2º da nossa querida 8666/93:

Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Gab. B

A  e  C-  Art. 1o   8666/93- Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

B)Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

D) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

E)Art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
 

a) subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente os órgãos da administração direta.

 

  b) as obras, os serviços, inclusive os de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

 

 c) subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente as autarquias e as fundações públicas.

 

 d) tomada de preços ( concurso ) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

 

 e) o procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666/1993 não caracteriza ato administrativo formal, ainda que seja praticado na esfera da Administração Pública. 

Complemento...

Essa lei não abrange as entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Ex: associações de câncer sem fins lucrativos EXIGINDO apenas alguns princípios.

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