Avalie as afirmações abaixo sobre a Lei nº 9.784/1999, que ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1279609 Direito Administrativo

Avalie as afirmações abaixo sobre a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II - As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente.

IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

CERTO

Cuida-se de afirmativa em pleno acordo com a regra do art. 66 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

II - As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

CERTO

Esta proposição corresponde, com fidelidade, à norma do art. 68 da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa."

III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente.

ERRADO

Na verdade, o procedimento de revisão do processo não admite o agravamento da penalidade imposta, conforme fica claro pela leitura do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

"Art. 65 (...)
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

ERRADO

Se a hipótese for de ato portador de defeito sanável, a convalidação é viável juridicamente, na forma do art. 55 da Lei 9.784/99:

"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Assim sendo, apenas as assertivas I e II estão corretas.


Gabarito do professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (Correto)

CAPÍTULO XVI - DOS PRAZOS

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II - As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. (Correto)

CAPÍTULO XVII - DAS SANÇÕES

Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente. (Errado)

Art. 65

(...)

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (Errado)

CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Letra A

I - CORRETO

II - CORRETO

III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente.

-> A revisão não poderá agravar. OBS: O recurso pode agravar

IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

-> Poderá ser convalidado. Vícios sanáveis nos elementos competência e forma.

"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (Correto)

CAPÍTULO XVI - DOS PRAZOS

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II - As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. (Correto)

CAPÍTULO XVII - DAS SANÇÕES

Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente. (Errado)

Art. 65

(...)

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (Errado)

CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

GAB: A

Gabarito Letra A

I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.CERTO

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. [mesmo prazo vale para o D.P.C, porém o DPC usa dias uteis.]

-------------------------------------------------------------------------------------

II - As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.CERTO.

Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

-------------------------------------------------------------------------------------

III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente.ERRADA

Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

-------------------------------------------------------------------------------------

IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.ERRADA.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

para que haja revisão o procedimento é mais burocrático e diante disso impossibilita o agravamento da sanção diferentemente do recurso que pode agravar!!!

PERTENCELEMOS!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo