De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/94, com as m...

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Q304489 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é um órgão

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Na LC 988/06 é órgão da Administração Superior... 

Artigo 11 - São órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado:
 
VII - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Assim confunde a gente, rsrsrs

Lei 80/90.

Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II - órgãos de atuação:

a) as Defensorias Públicas do Estado;

b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

III - órgãos de execução:

a) os Defensores Públicos do Estado.

IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.   

ei 80/90.

Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II - órgãos de atuação:

a) as Defensorias Públicas do Estado;

b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

III - órgãos de execução:

a) os Defensores Públicos do Estado.

IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.   

na lc 80/94 que trata do regimento interno da defensoria é um orgão auxiliar ja na lc 988/06 que Organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado é um orgão superior.

LC 80

O OUVIDOR NO ESTADO ACONSELHA= FAZ PARTE DO CONSELHO SUPERIOR

OUVIDORIA É ÓRGÃO AUXILIAR

OUVIDORIA NÃO É ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

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