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Q201041 Direito Marítimo
Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Brasil pode explorar os recursos minerais da plataforma continental, observados os seguintes limites:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), também conhecida como Convenção de Montego Bay. Essa convenção regula, entre outras coisas, os direitos e responsabilidades dos Estados na exploração dos recursos marinhos.

A questão pergunta sobre os limites dentro dos quais o Brasil pode explorar os recursos minerais da plataforma continental.

Legislação Aplicável: A resposta correta é fundamentada principalmente nos artigos 76 e 77 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Esses artigos estabelecem que a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito do mar e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, até o bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas a partir das linhas de base de onde se mede a largura do mar territorial, caso o bordo exterior não atinja essa distância.

Tema Central: A questão central é o entendimento dos limites da plataforma continental, que são cruciais para determinar os direitos de exploração de recursos minerais e biológicos.

Exemplo Prático: Imagine que o Brasil deseja explorar petróleo localizado no subsolo do mar. Se essa jazida estiver dentro das 200 milhas marítimas a partir da costa, o Brasil pode explorá-la. Caso a margem continental se estenda além disso, o Brasil pode solicitar o reconhecimento dessa extensão adicional, desde que seja tecnicamente justificado.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que o Brasil pode explorar até o "bordo exterior da plataforma continental ou 200 milhas marítimas." O texto da convenção apoia essa afirmação, permitindo a exploração até onde termina fisicamente a margem continental, ou até 200 milhas, o que for maior.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - "do mar territorial, de 12 milhas marítimas": Esta alternativa está incorreta porque o mar territorial é uma faixa de até 12 milhas marítimas da costa, e a exploração da plataforma continental se estende além disso.

B - "do mar territorial, de 200 milhas marítimas": Incorreta porque confunde mar territorial com plataforma continental. O mar territorial é limitado a 12 milhas, enquanto 200 milhas se referem à Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

D - "o bordo exterior da plataforma continental": Embora parcialmente correta, é incompleta porque não menciona o limite alternativo de 200 milhas, essencial quando a plataforma não se estende tanto.

E - "da Zona Econômica Exclusiva de 188 milhas marítimas": Errada, pois a ZEE se estende até 200 milhas, e este limite não é aplicável diretamente à plataforma continental.

Uma possível pegadinha na questão é confundir a área da plataforma continental com a Zona Econômica Exclusiva, que são conceitos diferentes, embora possam coincidir em parte.

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RESPOSTA CERTA LETRA "C":
PLATAFORMA CONTINENTAL

"A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância." (CNUDM, art. 76, par. 1)

MAR TERRITORIAL: "... faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náutica de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil"(art. 1. da Lei n. 8.617/93).

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: " faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial"(art. 6. Lei n. 8.617/93); PEDRO LENZA, pag. 389/390, 15 Ed.

Achei a pergunta capciosa porque o limite do mar territorial está certo:

Lei 8.617/93

a) Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

Mas a pergunta pede qual o limite que o Brasil pode explorar:

b) tá errado

c) Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

d) não diz o limite

e) Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

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