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Q201041 Direito Marítimo
Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Brasil pode explorar os recursos minerais da plataforma continental, observados os seguintes limites:
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RESPOSTA CERTA LETRA "C":
PLATAFORMA CONTINENTAL

"A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância." (CNUDM, art. 76, par. 1)

MAR TERRITORIAL: "... faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náutica de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil"(art. 1. da Lei n. 8.617/93).

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: " faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial"(art. 6. Lei n. 8.617/93); PEDRO LENZA, pag. 389/390, 15 Ed.

Achei a pergunta capciosa porque o limite do mar territorial está certo:

Lei 8.617/93

a) Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

Mas a pergunta pede qual o limite que o Brasil pode explorar:

b) tá errado

c) Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

d) não diz o limite

e) Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

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