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Q2467243 Direito Tributário
Conforme a Lei n.º 5.172/66, também denominada Código Tributário Nacional, é prevista a aplicação da legislação tributária através da fiscalização por autoridades administrativas às pessoas: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a aplicação da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172/66.

O tema central é a fiscalização tributária por autoridades administrativas, que é um aspecto essencial da administração tributária. O CTN dispõe sobre a fiscalização e controle dos tributos, permitindo às autoridades fiscais a verificação do cumprimento das obrigações tributárias.

Legislação aplicável: O artigo 194 do CTN estabelece que "a fiscalização tributária será exercida sobre todas as pessoas, naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, que estejam obrigadas ao cumprimento de disposições tributárias". Isso significa que a fiscalização não se limita apenas aos contribuintes, mas também se estende a todas as pessoas sujeitas a obrigações acessórias, como a prestação de informações.

Exemplo prático: Imaginem uma empresa que, mesmo não sendo contribuinte direto de um determinado tributo, precisa fornecer informações fiscais às autoridades. As autoridades podem fiscalizar essa empresa para garantir que as informações prestadas estão corretas e em conformidade com a legislação.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque menciona que a fiscalização se aplica a pessoas "naturais ou jurídicas, contribuintes ou não". Isso está de acordo com o artigo 194 do CTN, que não restringe a fiscalização apenas aos contribuintes.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta porque limita a fiscalização apenas às "jurídicas", quando, na verdade, a fiscalização se aplica também às pessoas naturais.
  • Alternativa C: Incorreta porque menciona apenas as "naturais", quando a fiscalização também se aplica às pessoas jurídicas.
  • Alternativa D: Incorreta porque restringe a fiscalização aos "contribuintes", o que contraria o disposto no CTN, que prevê a fiscalização para qualquer pessoa obrigada a cumprir disposições tributárias, seja contribuinte ou não.

Uma possível pegadinha na questão é assumir que apenas os contribuintes diretos são alvo de fiscalização. No entanto, a legislação é clara ao incluir todas as pessoas obrigadas a cumprir normas tributárias.

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Gabarito: A.

Art. 194, CTN

Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas,  contribuintes ou não , inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

CTN

 Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

       Parágrafo único. A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

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