Acerca da desapropriação por necessidade ou utilidade públic...
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Alternativa "A": Incorreta - A desapropriação por interesse social, geralmente relacionada à reforma agrária, não implica que o bem particular seja feito parte permanente do patrimônio público. Pelo contrário, ele pode ser transferido a terceiros, como estabelecido pelo art. 184 da Constituição Federal de 1988.
Alternativa "B": Incorreta - As jazidas, que são recursos minerais, são propriedades separadas do solo e pertencem à União. O proprietário do solo não tem direito ao produto da lavra, que é concedido ao concessionário, de acordo com o art. 176 da Constituição Federal de 1988.
Alternativa "C": Correta - Uma propriedade urbana é considerada cumpridora de sua função social quando atende às diretivas fundamentais de ordenação da cidade, as quais devem estar expressas no plano diretor, conforme estipula o §2º do art. 182 da Constituição Federal de 1988.
Alternativa "D": Incorreta - Em casos de utilidade pública, o pagamento pela desapropriação é realizado de forma antecipada e em dinheiro, como determina o art. 32 do Decreto-lei nº 3.365/41, contrariando a afirmação de que o pagamento só pode ser feito com títulos da dívida pública.
Alternativa "E": Incorreta - Embora seja verdade que a política de desenvolvimento urbano é uma atribuição do poder público municipal, a competência para legislar sobre direito urbanístico é compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal, conforme o art. 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988, não sendo exclusiva dos municípios.
Boa sorte e bons estudos a todos!
Gabarito: Alternativa "C"
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Lei 10.257
"Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei."
CF/88
Art. 182, §2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".
Lembrando que para o cumprimento da função social, os requisitos exigidos para imóveis rurais são:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Letra E = Primeira parte correta. Segunda parte errada: a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União e Estados (art. 24, CF). NÃO é competência dos Municípios.
Altrenativa "B: ERRADA - as jazidas pertencem à União e são distintas do solo. Além disso, a propriedade do produto da lavra não é do proprietário do solo, mas sim do concessionário nos termos do art. 176, CF/88.
Altrenativa "C": CORRETA - nos termos do art. 182, §2º, CF/88.
Altrenativa "D": ERRADA - no caso de utilidade pública, o pagamento da desapropriação ocorrerá previamente e em dinheiro, nos termos do art. 32, do Decreto-lei 3.365/41.
Altrenativa "E": ERRADA - a primeira parte da acertiva está correta, mas a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, estados e Distrito Federal conforme art. 24, I, CF/88, e não privativa do município.
Boa sorte e bons estudos a todos nós!
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