O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da...
Nesse caso, diante das normas processuais,
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Resposta: Letra E.
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Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias = CORRETO - Art. 329, II NCPC
ART. 321... SEM correspondência no ncpc!!!
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