O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da...

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Q465884 Direito Processual Civil - CPC 1973
O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da quantia de R$ 100.000,00, em face do Sr. Y, tendo o processo fluído normalmente com a regular citação do réu. Apesar disso, o Sr. Y não apresentou a devida contestação. Após dois meses da ausência de defesa, o autor requereu a ampliação do pedido para incluir a condenação em danos morais decorrentes do não pagamento da dívida pelo réu.
Nesse caso, diante das normas processuais,
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 321, do CPC/73, in verbis: “Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias". Conforme se nota, a ampliação dos limites objetivos da demanda somente é admitida ao autor, caso seja promovida nova citação do réu para exercer o seu direito de defesa sobre os novos fatos e fundamentos levados a juízo.

Resposta: Letra E.

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Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias = CORRETO - Art. 329, II NCPC

 

ART. 321...   SEM correspondência no ncpc!!!

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