Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue...
Na pendência do prazo comum às partes, os advogados de ambas as partes não poderão retirar os autos do cartório, salvo em conjunto, mediante acordo prévio, ou, independentemente de ajuste, pelo prazo de uma hora, se o objetivo da retirada for a obtenção de cópias desses autos.
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CERTO
Art. 40, §2o CPC: Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retira-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.
Porque anularam?
Justificativa da banca CESPE para anulação: A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf
Não basta o ajuste prévio, segundo o CPC, o acordo tem que estar nos autos. Talvez tenha sido este o motivo da anulação.
Segundo o NCPC:
Art. 107. O advogado tem direito a:
§ 2o Sendo o prazo comum às partes, osprocuradores poderão retirar os autos somenteem conjunto ou mediante prévio ajuste, porpetição nos autos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito aoprocurador retirar os autos para obtenção decópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas,independentemente de ajuste e sem prejuízo dacontinuidade do prazo.
§ 4o O procurador perderá no mesmoprocesso o direito a que se refere o § 3o se nãodevolver os autos tempestivamente, salvo se oprazo for prorrogado pelo juiz.
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