Analise os itens abaixo e responda em seguida: I. De acordo...

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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340855 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I. De acordo com as normas processuais, a falta de pedido ou da causa de pedir é causa de inépcia da petição inicial. Intervindo o Ministério Público, como fiscal da lei, em ação de conhecimento proposta por curatelado, devidamente representado, ao ter vista pessoal do processo, após a apresentação da contestação, constatou que a causa de pedir e o pedido eram insuficientes para o objetivo pretendido. Não pode o órgão ministerial completar a peça de ingresso, suprindo a insuficiência verificada, mas, postular ao juízo que intime o autor para emendar a inicial no prazo de 10 dias.

II. A atividade saneadora do juiz no processo ocorre em momentos distintos: no recebimento da petição inicial, no despacho saneador e na própria sentença que julgar a ação. E, uma vez examinada a existência dos pressupostos processuais e das condições da ação, não poderá o juiz reexaminá-la.

III. O princípio da eventualidade é informador do processo e, de acordo com ele, a contestação e a reconvenção deverão ser apresentadas pelo réu simultaneamente, não sendo aceito que a contestação e a reconvenção sejam apresentadas em datas diversas, ainda que dentro do prazo previsto de defesa. Se assim acontecer, apenas a primeira peça de defesa protocolada será considerada pelo juízo no processo. Quanto à segunda o direito da parte estará precluso.

IV. Ao receber os autos pela primeira vez, o órgão ministerial, intervindo na lide na qualidade de fiscal da lei, verificou que o valor atribuído pelo autor à causa estava errado e o réu não fez qualquer impugnação por ocasião da sua defesa. Bastará, assim, que o promotor de justiça lance nos autos a discordância quanto ao valor da causa para que a questão seja examinada pelo juiz.

V. No processo de conhecimento, o réu ao ser citado pode apresentar sua resposta sob três formas: contestação, reconvenção e exceção. Não o fazendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. É a revelia, que tem como necessária consequência a procedência do pedido do autor.

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Comentários

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ITEM 1: ERRADO (para gabarito).

O TJSP tem julgados no sentido de que o MP, quando atua como fiscal da lei, não pode emendar a inicial (segue um deles abaixo). E tal entendimento se deu no âmbito dos direitos difusos (onde há multiplicidade de autores). Logo, com menos razão ainda seria cabível a proposta de emenda em ação de estado (curatela).

Logo, diante da divergência (incabível em provas objetivas), entendo seria cabível a anulação da assertiva.

 "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade Administrativa. Pretensão ministerial, como custos legis, de aditar a inicial. Inadmissibilidade. Ao Ministério Público quando participa em ação civil pública como custos legis, é vedado o aditamento a inicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de peças essenciais, indicativas da atual fase da ação e de ciência anterior do Ministério Público, ato referido no despacho recorrido. Impossibilidade de exame dessas matérias, por deficiente instrução. Não há como se prover agravo de instrumento, visando inverter indeferimento de aditamento da inicial pelo Ministério Público, se não juntadas peças essenciais, indicativas da atual fase da ação e de ciência ministerial anterior, como referido no despacho recorrido." (TJSP, Agravo de Instrumento n.° 0387340-94.2009.8.26.0000, 11a Câmara de Direito Público, Relator(a): Luis Ganzerla, j. 21/09/2009, v.u.)

Alguém sabe explicar o item IV?!?!

Não entendi o erro da opção IV !!!


Mal elaborada a IV.

Parece que a banca entende que deve haver uma impugnação específica, em peça separada. Ou talvez a necessidade de intimação do autor e reú. Difícil entender!!

CPC

Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, ovalor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se oautor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo,servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez)dias, o valor da causa.

Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito ovalor atribuído à causa na petição inicial.


Prezado Leandro Ambros Gallon,


O gabarito da questão considera a I como correta, conforme a jurisprudência que você juntou. Por que deveria ser anulada? Não entendi...

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