Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, Juan...

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Q2448556 Direito Constitucional
Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, Juan e Belarmina, aqui se encontravam a serviço da embaixada da Espanha, país do qual eram nacionais. Pouco menos de cinco anos depois, passou a residir na Argentina juntamente com sua família, onde permaneceu até atingir a maioridade, o que ocorreu no último ano, momento em que passou a residir no Brasil.


Maria é:
Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda o tema de Direitos da Nacionalidade conforme a Constituição Federal de 1988.

O foco está na situação de Maria, que nasceu no Brasil, mas seus pais estavam a serviço de um governo estrangeiro. Este é um ponto crucial, pois a Constituição Federal discute nacionalidade em seus artigos.

Interpretação do Enunciado: Maria nasceu no Brasil, mas seus pais estavam a serviço do governo espanhol. Segundo a Constituição, isso a exclui de ser considerada brasileira nata. A questão gira em torno da possibilidade de ela adquirir a nacionalidade brasileira.

Legislação Aplicável: O artigo 12 da Constituição Federal de 1988 aborda a nacionalidade. No inciso I, alínea 'a', é definido que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, pois Maria é considerada estrangeira devido à condição de serviço de seus pais. De acordo com o artigo 12, inciso II, alínea 'b', ela poderá ser considerada brasileira naturalizada se residir no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e solicitar a nacionalidade.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - Brasileira nata: Incorreta, pois Maria não preenche os requisitos para ser considerada brasileira nata, já que seus pais estavam a serviço de um país estrangeiro.

B - Brasileira naturalizada: Incorreta, pois Maria não se naturalizou no Brasil. A naturalização exigiria um processo específico que ainda não ocorreu.

C - Estrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo: Incorreta, pois a opção pela nacionalidade brasileira não é automática ou a qualquer tempo; depende do cumprimento de requisitos legais.

D - Estrangeira e irá adquirir a nacionalidade brasileira caso resida no Brasil por um ano ininterrupto, sem condenação penal, e requeira essa nacionalidade: Incorreta porque o tempo de residência necessário para a naturalização ordinária não é de um ano.

Estratégias para Interpretação:

1. Identifique palavras-chave no enunciado, como "pais a serviço de governo estrangeiro", que são cruciais para entender a exceção de nacionalidade nata.

2. Compreenda o contexto legal da nacionalidade, especialmente as exceções no caso de nascimento em território brasileiro.

3. Relacione as alternativas com os dispositivos constitucionais corretos para eliminar opções incorretas.

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Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

...

II - naturalizados:

...

b) os estrangeiros de qualquer outra nacionalidade (que não seja Portuguesa), residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

GAB; E

#ATEPERTENCER

PPBA - AQUI VOU EU!!!

"estavam a serviço" = estrangeria

E

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