Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.

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Q97180 Direitos Humanos
Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.
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Os direitos humanos possuem características fundamentais que são essenciais para seu entendimento e aplicação. Entre essas características, destacamos:

Imprescritibilidade: Os direitos humanos não são perdidos com o passar do tempo.

Inalienabilidade: Eles não podem ser transferidos, seja de forma gratuita ou onerosa.

Irrenunciabilidade: Não é possível renunciar aos direitos humanos.

Inviolabilidade: Não podem ser desrespeitados por leis inferiores à Constituição ou por atos de autoridades, sob risco de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Universalidade: Os direitos humanos abrangem todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, gênero, raça, religião ou convicção político-filosófica.

Efetividade: Exige-se do poder público ações que garantam a concretização dos direitos e garantias, com mecanismos de coerção quando necessário, pois a Constituição Federal não se contenta apenas com o reconhecimento teórico.

Interdependência: As disposições constitucionais são autônomas, mas interligadas, trabalhando em conjunto para alcançar seus objetivos.

Complementariedade: Os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não isoladamente, visando ao atingimento das finalidades estabelecidas pelo constituinte.

Em síntese, os direitos humanos são caracterizados pela sua universalidade, historicidade e indivisibilidade, elementos essenciais que compõem a sua estrutura e garantem a sua efetividade e proteção a todos os indivíduos.

Gabarito da questão: Alternativa A.

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Comentários

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São mais as características: inatos, inalienáveis,imprescritíveis, invioláveis, irrenunciáveis, absolutos, universais e de efetividade.
Magistério de Flávia Piovesan (in Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, ed. Saraiva, pág. 113, 11 edição):

"Defende este estudo a historicidade dos direitos humanos, na medida em que estes não são um dado, mas um construído, uma intervenção humana, em constante processo de construção e reconstrução."


O erro do item “b" é que os direitos humanos são reconhecidos nos documentos de Direito Internacional. São os direitos fundamentais, os quais não se confundem com os direitos humanos, que estão inseridos nas normas contidas na constituição. Neste sentido:
 
“Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).(1)
(1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36."
 
Extraído do artigo “DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS SOCIAIS”
Autor: Márcio José Barcellos Mathias
http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/marciojosebarcellosmathias/distincao.htm
na verdade a letra B está errada porque os direitos humanos não se fundam somente na ordem jurídica de cada Estado, mas principalmente no jusnaturalismo. Logo, os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

Antigamente acreditava-se que bastava o direito interno de cada Estado prever os direitos humanos - positivismo jurídico. Contudo, cada Estado tinha uma concepção do que seriam os direitos humanos, o que deu margem a absurdos como o Nazismo - para eles os direitos humanos era aquilo que estava legalmente instituído pelo Estado Nazista, daí que para eles não havia crimes, mas apenas uma execução de tarefas impostas pela Lei Nazista. A partir desse estopim chegou-se a conclusão de que os direitos humanos não poderiam ficar somente na órbita de cada Estado. Era preciso um sistema que unificasse o entendimento sobre o assunto, no que a ONU resgatou os fundamentos do jusnaturalismo apregoando que os direitos humanos eram mais do que os Estados previam em suas Constituições.
a letra e esta errada, porque nao correspondem aos direitos naturais, é umas das teorias dos direitos humanos, como o positivismo.

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