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Q2446445 Pedagogia
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, exceto: 
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A alternativa correta é a B - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a quatro anos de idade.

Vamos dissecar o tema da questão para que você compreenda plenamente. A questão aborda o papel do Estado no que diz respeito ao direito à educação de crianças e adolescentes, fundamentado principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. É essencial entender que o ECA estabelece uma série de garantias para assegurar que esse público tenha um desenvolvimento pleno e acesso à educação.

As alternativas A, C e D apresentam deveres do Estado que estão alinhados ao que está previsto na legislação. Mais especificamente:

  • A alternativa A refere-se à obrigatoriedade e gratuidade progressiva do ensino médio, o que está em consonância com as diretrizes constitucionais e normativas da educação básica.
  • A alternativa C trata do acesso aos níveis mais elevados do ensino conforme a capacidade do indivíduo, o que está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 208.
  • A alternativa D menciona a oferta de ensino noturno regular, adequada às condições do adolescente trabalhador, o que é uma garantia para jovens que precisam conciliar trabalho e estudo, também assegurada pela legislação.

Por outro lado, a alternativa B menciona o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a quatro anos de idade. Enquanto a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 4º, inciso IV, asseguram o atendimento gratuito na educação infantil a partir dos quatro anos, o atendimento às crianças de zero a três anos em creches é uma meta a ser perseguida pelo Estado, e não um dever impositivo. Por isso, a alternativa B está correta ao indicar uma exceção entre as obrigações do Estado em relação à educação das crianças e adolescentes.

Espero que esta explicação tenha ajudado você a compreender melhor as garantias educacionais que o Estado deve prover e como a legislação se aplica a diferentes faixas etárias dentro do espectro da educação infantil e juvenil.

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B) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a quatro anos de idade. 

Cinco

cincum

B

  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a quatro ( 5 anos) anos de idade. 

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