Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ...
Assinale a alternativa que revela CORRETAMENTE o ato administrativo composto.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Dentre os atos classificados quanto à formação da vontade, tem-se:
- ato simples: aquele que nasce pela manifestação de vontade de um órgão ou de um agente da Administração.
- ato complexo: aquele que nasce pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou de mais de um agente administrativo.
- ato composto: aquele que nasce pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente, mas um precisa da manifestação de vontade de outro para produzir efeitos. Portanto, somente a letra C traz o conceito verdadeiro.
Gabarito do professor: letra C
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Atos compostos são aqueles prati cados por um único órgão, mas que dependem
da veri fi cação, vi sto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de
outro, como condição de exequibilidade. A mani festação do segundo órgão é
secundária ou complementar . Exemplos: auto de infração lavrado por fi scal e aprovado
pela chefia e ato de autori zação sujei to a outro ato confi rmatório, esse úl timo segundo
José dos Santos Carvalho Fi lho. No ato composto, a exi stência, a val idade e a efi cácia
dependem da mani festação do primei ro órgão (ato principal ), mas a execução fica
pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário)
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2014
Errei no dia da prova e sinceramente continuo não entendendo a razão do item c) estar correto. Como estudo pelo
livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, segue abaixo trecho sobre o tema:
“Ato administrativo COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. [...] Ato administrativo COMPOSTO é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SÓ ÓRGÃO, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.”
Não há dúvida de que o ato composto dependeria de um outro ato de manifestação de vontade para adquirir exequibilidade, mas deveria ocorrer dentro de um mesmo órgão, caso contrário, imagino, teríamos um ato complexo.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
Esquematizando, temos:
Ato complexo
Ato composto
Procedimento administrativo
Um ato administrativo
Um ato administrativo
Seqüência de atos administrativos
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
Forma-se com a vontade de um único órgão
Manifestadas por órgãos diversos
Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
Fonte: LFG online"Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."
"Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao de outro." p.230-231 Maria Sylvia Di Pietro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo