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Q1921518 Direito Tributário
Com base nos seus conhecimentos básicos sobre o Sistema Tributário Nacional, de acordo com a CF/88, assinale a alternativa CORRETA
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Tema Central: Competência Tributária no Sistema Tributário Nacional, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88).

A questão aborda a competência tributária, que é a capacidade atribuída pela Constituição aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. Essa competência é regida por regras específicas na CF/88, principalmente nos artigos 145 a 162.

Alternativa Correta:

A - Caberá a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Essa alternativa está correta, pois a Constituição Federal, em seu artigo 146, inciso I, estabelece que cabe à lei complementar regular conflitos de competência em matéria tributária entre os diferentes entes federativos. Esta é uma regra essencial para evitar sobreposições e conflitos na cobrança de tributos.

Exemplo Prático: Imagine que tanto um Estado quanto um Município tentam cobrar um imposto sobre o mesmo fato gerador. Uma lei complementar pode definir claramente qual ente tem a competência para a cobrança daquele imposto, evitando assim o conflito.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Compete concorrentemente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Incorreta. A competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico é privativa da União, conforme disposto no artigo 149 da CF/88. Estados e Municípios não possuem essa competência.

C - As taxas poderão ter base de cálculo própria dos impostos.

Incorreta. As taxas, por sua natureza, não podem ter base de cálculo própria dos impostos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). As taxas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, não podendo se confundir com os impostos.

D - A União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituirão os seguintes tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.

Incorreta. Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, conforme artigo 148 da CF/88. Estados e Municípios não têm essa competência.

E - Caberá a lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Incorreta. As limitações constitucionais ao poder de tributar são reguladas por lei complementar, de acordo com o artigo 146 da CF/88, e não por lei ordinária.

Estratégia para Interpretação: Ao abordar questões de competência tributária, é importante identificar os artigos da Constituição que tratam da matéria e entender a divisão de competências entre os entes federativos. Sempre verifique a natureza do tributo e qual ente tem a competência para instituí-lo.

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Gabarito: Letra A

Caberá a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fundamentação

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Fonte: CF

Constituição Federal 1988:

A) Art. 146. Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 

C) e D) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

E) Art. 146. Cabe à lei complementar:

II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

Letra da lei.

CF/88 

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

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