Considere as afirmativas abaixo, relacionadas à Lei nº 8.666...
1. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
2. A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
4. O sistema de controle originado no quadro geral de preços, necessariamente, deverá ser informatizado.
Assinale a alternativa correta.
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Comentários
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letra B
Ele trabalhou com o artigo 14 da lei de licitações
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Bons estudos.
Só to colocando em letra maior ok??? o crédito é dele
GABARITO LETRA B
ALTERNATIVA 1) CORRETA
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
ALTERNATIVA 2) ERRADA
ART. 15 § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
ALTERNATIVA 3) CORRETA
ART. 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
ALTERNATIVA 4) ERRADA
ART 15 § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
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