Considere as afirmativas abaixo, relacionadas à Lei nº 8.666...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253204 Direito Administrativo
Considere as afirmativas abaixo, relacionadas à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

1. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

2. A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

4. O sistema de controle originado no quadro geral de preços, necessariamente, deverá ser informatizado.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas

Comentários

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letra B
Ele trabalhou com o artigo 14 da lei de licitações
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

Somente retificando a informação do colega Buno, 1xq os §§ mencionados se referem ao art. 15 e não 14 como mencionado.

Bons estudos.
Gente não que esteja copiando o comentario do Bruno, porém ta tao pequeno que mal conseegui ler

Só to colocando em letra maior ok??? o crédito é dele

GABARITO LETRA B


ALTERNATIVA 1) CORRETA

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

 


ALTERNATIVA 2) ERRADA

ART. 15 § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


ALTERNATIVA 3) CORRETA

ART. 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.



ALTERNATIVA 4) ERRADA
ART 15 § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

 

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