Analise as assertivas a seguir: I. constranger alguém, media...
I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;
II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.
À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em
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A alternativa correta é a E – II e III, apenas.
Vamos analisar cada uma das assertivas à luz da Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura.
Assertiva I: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Esta assertiva descreve a conduta prevista no artigo 146 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de constrangimento ilegal, e não o crime de tortura. Portanto, essa assertiva não se enquadra na definição de tortura conforme a Lei n.º 9.455/97.
Assertiva II: Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Esta assertiva está de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 9.455/97, que define o crime de tortura como submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental. Portanto, trata-se de um crime de tortura.
Assertiva III: Constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.
Esta assertiva também se enquadra na definição de tortura conforme o artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 9.455/97, que considera tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, por motivo de discriminação racial ou religiosa. Portanto, esta assertiva descreve um crime de tortura.
Portanto, após essa análise detalhada, podemos concluir que a alternativa correta é a E – II e III, apenas.
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Comentários
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Questão correta: letra E.
Conforme salientou o colega acima, a lei é clara e expõe as duas situações dos números II e III.
A informação I descreve o tipo de constrangimento ilegal, tipificado no Código Penal.
A conduta I não configura crime de tortura, mas sim de Constrangimento Ilegal CP Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Já as condutas II e III configuram sim crime de tortura, conforme já comentado pelos colegas.
Força, foco e fé...
Complementando, para resolver questões desse tipo importa conhecer e diferenciar os seguintes dispositivos do CP, que são bem similares:
Tortura (LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
X
Constrangimento Ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência , a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
X
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
X
Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
Art. 197- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I- a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II- a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
X
Atentado Contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta
Art. 198- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Bons Estudos!
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