Luciana mora com sua filha de 10 anos de idade em um aparta...
Considerando essas informações, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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a)Errada. Luciana tanto tem domicilio voluntário como necessário. O domicílio voluntário é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, de acordo com o art. 70 do CC. Como Luciana é servidora pública do Poder Judiciário, tem também o domicílio necessário, de acordo com o art.76 do CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O domicílio necessário decorre de uma imposição da lei, dessa forma, como reside em Araçatuba e também é servidora pública em São Paulo, possui dois domicílios.
b) Errada. Luciana tem domicílio profissional e necessário, conforme visto, porém, não tem domicílio de eleição. Este tem previsão no art. 78 do CC, o qual dispõe que nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Ou seja, decorre de um ajuste entre as partes.
c) Correta. Veja que têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, visto que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. Seu domicílio necessário é o da mãe, do pai e o domicílio profissional da mãe.
Além disso, não há que falar em domicílio profissional, pois não exerce atividade profissional.
d) Errada. A filha de Luciana não tem domicílio voluntário, apenas necessário.
e) Errada. Um dos domicílios da filha de Luciana é o domicílio do Leonardo.
Gabarito da professora: Letra C.
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Comentários
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- Código Civil:
- Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
alguem mais marcou a E??
FGV é uma desgraça
Os incapazes têm domicílio necessário que é o do seu representante (art.76, CC);
Como a filha de Luciana ttem mais de um representante, e estes representantes moram em domicílios separados, ela tem mais de um domicílio necessário, visto que passa a semana com sua mãe e os fins de semana com seu pai.
A questão demanda conhecimento do art 76 do CC e do 71 do CPC:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.• Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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