Luciana mora com sua filha de 10 anos de idade em um aparta...
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- Código Civil:
- Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
alguem mais marcou a E??
FGV é uma desgraça
Os incapazes têm domicílio necessário que é o do seu representante (art.76, CC);
Como a filha de Luciana ttem mais de um representante, e estes representantes moram em domicílios separados, ela tem mais de um domicílio necessário, visto que passa a semana com sua mãe e os fins de semana com seu pai.
A questão demanda conhecimento do art 76 do CC e do 71 do CPC:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.• Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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