O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII, d...
O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII, da CF/88, que trata da Educação, estabelece que “o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da Educação no contexto dos direitos das comunidades indígenas, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. Especificamente, estamos tratando do §2º do Art. 210, que integra a Seção I, Capítulo III, do Título VIII. O foco é a garantia de que o ensino fundamental regular seja ministrado em língua portuguesa, assegurando também certos direitos às comunidades indígenas.
Legislação Aplicável:
A legislação relevante é o Art. 210, §2º da CF/88, que estabelece: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."
Tema Central:
O tema central é a proteção e valorização das culturas indígenas dentro do sistema educacional brasileiro. A Constituição garante que, além do ensino em língua portuguesa, as comunidades indígenas têm o direito de utilizar suas próprias línguas e métodos de ensino. Isso reconhece a importância da diversidade cultural e a necessidade de respeitar as tradições e conhecimentos dessas comunidades.
Exemplo Prático:
Imagine uma escola localizada em uma reserva indígena. Além de ensinar o português, essa escola pode desenvolver um currículo que inclua o ensino na língua indígena local e utilizar métodos de ensino tradicionais da comunidade, como histórias orais e práticas em grupo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta porque reflete exatamente o que está disposto no §2º do Art. 210 da Constituição: a garantia de que as comunidades indígenas podem utilizar "suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem". Isso demonstra o compromisso constitucional com a preservação das culturas e tradições indígenas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa menciona a "utilização de sua cultura no processo de formação de suas identidades", mas não especifica a utilização de línguas maternas e métodos de aprendizagem, que é o ponto central do §2º.
C: Fala sobre "a utilização de sua arte", o que não está especificado no §2º do Art. 210. A arte é uma manifestação cultural, mas a questão trata do ensino fundamental.
D: Refere-se à "identidade do grupo e da identidade nacional", mas não aborda diretamente o ensino em língua materna e processos próprios de aprendizagem.
E: Menciona o uso de "computadores para se articularem com outros grupos", o que não tem relação com o disposto no §2º do Art. 210.
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Art. 210. da CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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