Analise as assertivas I, II e III e depois assinale a altern...
I. É constitucional a isenção de tributo estadual fixada por meio de Tratado Internacional firmado pelo Presidente da República e referendado pelo Legislativo federal.
II. A Constituição proíbe à União instituir a isenção de tributos da competência dos Estados.
III. A Constituição proíbe a União de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
Diante das assertivas, assinale a alternativa correta:
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II - A Constituição proíbe à União instituir a isenção de tributos da competência dos Estados. CORRETA
III. A Constituição proíbe a União de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. CORRETA
a) a União deve tributar sua renda na mesma medida que tributará a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do DF e dos Municípios;
b) a União deve tributar a renda de seus servidores públicos na mesma medida em que tributará a renda dos agentes públicos dos Estados, do DF e dos Municípios.
Tais vedações decorrem do princípio da isonômica tributação da renda nos títulos da dívida pública e nos vencimentos dos funcionários públicos, previsto no art. 151, II, da CF.
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Em primeiro lugar, deve-se entender que quando um particular adquire um título da dívida pública emitido por um ente federado, ele está concedendo, em termos práticos, um empréstimo ao ente. O particular realiza o investimento por interesse na taxa de juros que remunera tal título. Quando o ente emissor do título quitar sua obrigação, pagando o valor do principal mais os juros legais, o particular estará obtendo um rendimento do capital aplicado, estando sujeito, por conseguinte, ao pagamento do imposto sobre a renda.
Perceba-se que não se está a tributar o rendimento do ente federado que emitiu o título, o que seria vedado pelo art. 150, inciso VI, a, da CF/88, mas a renda gerada pela operação, que é o rendimento do particular adquirente do título.
No que concerne a tais operações, o que a Constituição impede no art. 151, I, é que a União tribute rendimentos gerados pelos títulos estaduais e municipais de maneira mais gravosa que aqueles gerados pelos títulos que ela própria emite. Se assim não fosse, a União poderia concorrer deslealmente no mercado de títulos, pois haveria a tendência de o investidor preferir adquirir títulos federais em face da tributação privilegiada.
A segunda vedação constante no dispositivo impede que a União tribute os rendimentos dos servidores públicos estaduais e municipais de maneira mais gravosa do que aquela estipulada para os servidores federais, o que teria como consequência uma concorrência desleal da União na seleção dos seus servidores públicos, pois seria possível imaginar que os melhores servidores se sentiriam mais atraídos por fazer carreira no serviço público federal.
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