João, empresário de sucesso, caminhava pela orla de uma det...

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Q2448586 Direito Penal
João, empresário de sucesso, caminhava pela orla de uma determinada praia, ocasião em que veio a ser sequestrado por Caio, que o levou a um distante cativeiro. Em seguida, Caio ligou para a esposa da vítima e exigiu a transferência de R$ 50.000,00, como preço do resgate, o que foi feito. Após 48 horas do início dos eventos, João foi entregue à sua família.


Considerando as disposições do Código Penal, Caio incorrerá nas penas do crime de: 
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Gab "C"

Extorsão mediante sequestro -

art. 159, § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.  

Pena - reclusão, de doze a vinte anos.  

Seqüestro e cárcere privado

       Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

       Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

       I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;       

       II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

       III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

       IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;         

       V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

       § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos.

S

Extorsão mediante seqüestro

        Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:              

        Pena - reclusão, de oito a quinze anos..               

        § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                

        Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

       § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:              

        Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

       § 3º - Se resulta a morte:                

        Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.             

        § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

Extorsão mediante sequestro

Art. 159, CP - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:             

Pena - reclusão, de oito a quinze anos..             

§ 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                    

DIRETO AO PONTO:

  • É QUALIFICADA PELO O SIMPLES FATO DE TER DURADO MAIS DE 24H

VEJA:

§ 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                    

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