Caio, Presidente da República Federativa do Brasil, enquanto...

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Q2448587 Direito Penal
Caio, Presidente da República Federativa do Brasil, enquanto cumpria agenda oficial em Nova York, nos Estados Unidos da América, é vítima de um crime contra a vida, perpetrado por Tício.


Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o crime praticado por Tício, cometido no estrangeiro:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - está sujeito à lei brasileira, sendo uma manifestação de extraterritorialidade incondicionada.

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda o tema da extraterritorialidade das leis penais brasileiras. Segundo o Código Penal Brasileiro, existem situações em que a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional. O caso apresentado se refere a um crime cometido contra o Presidente da República, que é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

Legislação Aplicável:

A base legal para essa questão está no artigo 7º, inciso I, alínea "a" do Código Penal, que trata dos crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Esse artigo estabelece que certos crimes praticados no exterior estão sujeitos à lei brasileira de forma incondicionada, ou seja, não dependem de qualquer condição adicional para sua aplicação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta porque o crime cometido contra o Presidente da República, mesmo fora do Brasil, está sujeito à lei penal brasileira sem a necessidade de qualquer requisito adicional. Isso é uma manifestação da chamada extraterritorialidade incondicionada, prevista no Código Penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa está incorreta porque a lei penal brasileira não se aplica apenas a crimes contra a fé pública da União. Existem outras hipóteses de extraterritorialidade, como crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

B - Esta alternativa está errada porque a lei penal brasileira pode se aplicar a condutas fora do território nacional, conforme estabelecido no artigo 7º do Código Penal.

D - A alternativa é incorreta porque, neste caso específico, a aplicação da lei brasileira não depende de requisição do ministro da Justiça. A extraterritorialidade é incondicionada.

E - Esta opção é errada, pois a aplicação da lei brasileira ao crime cometido não depende da entrada de Tício no território nacional. A extraterritorialidade, neste caso, não requer essa condição.

Conclusão:

Compreender as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada é crucial para a correta interpretação de questões como essa. A leitura atenta do artigo 7º do Código Penal e as condições específicas para a aplicação da lei penal são essenciais.

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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

GAB: C

   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

       I - os crimes: 

       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  (grifo meu)

       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

[...]

 § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Gab. C

Gabarito Letra C

Vou colocar aqui um resumo de um membro da comunidade QC.

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (TAB) - Crimes contra:

1) Tratado ou convenções

2) Aeronave ou embarcações brasileiras (desde que não julgadas no estrangeiro)

3) Brasileiro

Sendo hipóteses de extraterritorialidade condicionada é necessário atender alguns requisitos, são eles:

  • entrar o agente no território nacional
  • ser o fato punível também no Páis em que foi praticado
  • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
  • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena no estrangeiro
  • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (PAG) - Crimes contra:

1) Presidente (vida ou liberdade)

2) Genocídio

3) Administração Pública Direta + Territórios ou Indireta (patrimônio ou fé pública)

Extraterritorialidade

Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida/liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio/fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Princípio da Defesa/proteção ou real

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