Cidadão, após ser aprovado em concurso público, mas ainda nã...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente o crime de concussão.
No enunciado, temos um cidadão aprovado em concurso público que, antes de tomar posse, exige vantagem indevida. A questão pede para identificar o crime cometido segundo o Código Penal.
A resposta correta é a alternativa B - crime de concussão.
Justificativa para a alternativa correta:
O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que dispõe: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Isso significa que mesmo alguém que ainda não tomou posse, mas que está prestes a assumir um cargo público, pode ser sujeito ativo desse crime se exigir vantagem indevida.
Análise das alternativas incorretas:
- A - crime de descaminho: O descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal e refere-se à importação ou exportação de mercadoria sem o pagamento de impostos devidos. Não se aplica ao contexto da questão.
- C - contravenção penal: As contravenções são infrações penais de menor potencial ofensivo e não se encaixam no contexto de exigência de vantagem indevida por futuros servidores públicos.
- D - crime de excesso de exação: Trata-se de um tipo de corrupção passiva qualificada, previsto no artigo 316, §1º do Código Penal, e refere-se a exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Não é aplicável ao caso em questão.
Compreender os conceitos e artigos do Código Penal é essencial para identificar corretamente os crimes contra a administração pública. Neste caso, a exigência de vantagem indevida antes mesmo de assumir o cargo caracteriza a concussão.
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Gabarito Letra B
O crime de concussão admite que seja praticado mesmo antes do funcionário público tomar posse, desde a exigência seja em razão do cargo que o futuro funcionário público irá tomar posse
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Bons EstudosObs: quando se fala no tipo penal ANTES MESMO DE ASSUMI-LA, significa dizer A PARTIR DA NOMEAÇÃO, não é partir da aprovação..A questão na verdade não teria resposta, mas diante das alternativas seria CONCUSSÃO (EXIGIR vantagem indevida)!
E se o candidato aprovado não tomar posse? E se não entrar em exercício? Como tipificar CONCUSSÃO por uma situação SUPOSTA de ser o candidato aprovado, "servidor público"?
Questão MAL FORMULADA, entende - se que a CONCUSSÃO pressupõe o fato do agente SER SERVIDOR PÚBLICO, dentro da definição de SERVIDOR PÚBLICO.
Questão polêmica!!
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
PM CE 2021
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