Cidadão, após ser aprovado em concurso público, mas ainda nã...

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Q364730 Direito Penal
Cidadão, após ser aprovado em concurso público, mas ainda não empossado e sem exercício do cargo público, exige para si, diretamente, vantagem indevida em razão de futura nomeação. Pode- se dizer, nesse caso, que, segundo regra expressa do Código Penal, esse indivíduo praticou:
Alternativas

Comentários

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Gabarito Letra B

O crime de concussão admite que seja praticado mesmo antes do funcionário público tomar posse, desde a exigência seja em razão do cargo que o futuro funcionário público irá tomar posse

  Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Bons Estudos

Obs: quando se fala no tipo penal ANTES MESMO DE ASSUMI-LA, significa dizer A PARTIR DA NOMEAÇÃO, não é partir da aprovação..A questão na verdade não teria resposta, mas diante das alternativas seria CONCUSSÃO  (EXIGIR vantagem indevida)!

E se o candidato aprovado não tomar posse? E se não entrar em exercício? Como tipificar CONCUSSÃO por uma situação SUPOSTA de ser o candidato aprovado, "servidor público"?

Questão MAL FORMULADA, entende - se que a CONCUSSÃO pressupõe o fato do agente SER SERVIDOR PÚBLICO, dentro da definição de SERVIDOR PÚBLICO.

Questão polêmica!!

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

PM CE 2021

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