De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, qu...
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Artigo 5º XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Letra D
Art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins LLLLLLLícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Primeiro caso trânsito em julgado: na hipótese de dissolução COMPULSÓRIA (mais grave, logo exige trânsito em julgado)
@reviseodireito
Bom dia aos Guerreiros e guerreiras, se liga na jurisprudência!
Não é possível constituir um sindicato utilizando como critério o número de empregados das empresas ou o seu porte.
GAB-D
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
BORA FAZER UMA ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSEIROS
a) é para fins lícitos.
b) por decisão judicial.
c) quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar.
d) correta.
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