De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, qu...
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Tema da Questão: Direitos e Garantias Fundamentais - Liberdade de Associação
A questão aborda o art. 5º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente sobre a liberdade de associação.
Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988, Art. 5º, incisos XVII a XXI.
Explicação do Tema Central: A liberdade de associação é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Este direito garante que as pessoas possam se reunir e formar associações para fins lícitos, sem interferência do Estado. Além disso, a Constituição estabelece condições específicas para a criação e funcionamento dessas associações.
Exemplo Prático: Um grupo de moradores decide formar uma associação de bairro para promover melhorias na comunidade. Eles podem fazer isso sem pedir permissão ao governo e o Estado não pode interferir no funcionamento da associação, desde que as atividades sejam lícitas.
Alternativa Correta: D - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque reflete fielmente o disposto no Art. 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal. Nele, é assegurado que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Isso destaca a liberdade de associação como um direito fundamental, protegendo-a contra intervenções indevidas do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A liberdade de associação não é plena para fins ilícitos. O Art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal estabelece que a associação é livre para fins lícitos, sendo vedadas aquelas de caráter paramilitar. Portanto, esta alternativa é incorreta.
B - A dissolução compulsória de associações ou a suspensão de suas atividades não pode ser feita por decisão administrativa, mas sim por decisão judicial, conforme previsto no Art. 5º, inciso XIX. Isso garante que haja um devido processo legal antes de qualquer restrição à liberdade de associação.
C - As entidades associativas podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que expressamente autorizadas, como previsto no Art. 5º, inciso XXI. Portanto, a afirmação de que não têm legitimidade está incorreta.
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Comentários
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Artigo 5º XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Letra D
Art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins LLLLLLLícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Primeiro caso trânsito em julgado: na hipótese de dissolução COMPULSÓRIA (mais grave, logo exige trânsito em julgado)
@reviseodireito
Bom dia aos Guerreiros e guerreiras, se liga na jurisprudência!
Não é possível constituir um sindicato utilizando como critério o número de empregados das empresas ou o seu porte.
GAB-D
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
BORA FAZER UMA ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSEIROS
a) é para fins lícitos.
b) por decisão judicial.
c) quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar.
d) correta.
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